Você é engenheiro e precisa declarar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no seu Imposto de Renda?
Entender como formalizar seus rendimentos para a Receita Federal é crucial para garantir a conformidade fiscal e evitar a temida malha fina.
Neste artigo, vamos detalhar o passo a passo para declarar corretamente os valores recebidos por serviços técnicos vinculados às ARTs. Abordaremos desde a identificação do tipo de rendimento (Pessoa Física ou Jurídica) até o uso estratégico de deduções, como o carnê-leão.
Chega de complicação! Prepare-se para otimizar sua declaração e garantir sua tranquilidade fiscal.
O que é ART?
A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART ) é o documento legal que formaliza o vínculo entre o profissional (engenheiro, no seu caso), o contratante e a obra ou serviço. Ela é exigida por lei para a maioria das atividades de engenharia, atestando a qualidade, a segurança e a responsabilidade técnica.
Para a Receita Federal, os valores que você recebe em decorrência dos serviços técnicos cobertos pelas ARTs são rendimentos tributáveis. É fundamental que estes valores sejam declarados anualmente, pois a ausência ou a omissão dessas informações pode gerar divergências e levar sua declaração para a malha fina.
Tipos de ART e suas implicações fiscais
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e os Conselhos Regionais (CREAs) regulamentam diferentes tipos de ART, e cada um tem sua particularidade fiscal:
- ART de obra ou serviço: é a mais comum, usada para a execução de obras e prestação de serviços específicos.
- ART de cargo ou função: aplica-se a engenheiros que ocupam um cargo técnico dentro de uma empresa. O rendimento geralmente é salário e já possui retenção na fonte.
- ART múltipla: utilizada quando há vários contratos de serviços de rotina para o mesmo contratante no mesmo período, gerando rendimentos que também precisam ser declarados.
A chave para declarar ART corretamente é saber quem está pagando pelo serviço: se é uma Pessoa Física (PF) ou uma Pessoa Jurídica (PJ). A forma de declaração e a obrigação de recolhimento mensal mudam completamente a depender do contratante.
Imposto de Renda: quem precisa declarar?
Como engenheiro, você deve estar atento às regras de obrigatoriedade do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o exercício de 2026 (ano-calendário 2025). Você será obrigado a declarar se, no ano-calendário de 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, honorários, valores de ARTs, etc.) acima do limite estabelecido pela Receita Federal, que para a declaração entregue em 2025 foi de R$ 33.888,00. É muito provável que este limite seja atualizado para a declaração de 2026, mas é o valor de referência mais recente.
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como lucros e dividendos, por exemplo) acima de R$ 200.000,00.
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos, etc.) com valor total superior a R$ 800.000,00 até 31 de dezembro.
Mesmo que seus rendimentos não atinjam o limite de obrigatoriedade, se você pagou imposto retido na fonte ou fez recolhimentos mensais via carnê-leão, vale a pena declarar para solicitar a restituição.
Como declarar ART: passo a passo sem erros
O processo de declarar ART no Imposto de Renda depende da sua fonte pagadora. Siga o fluxo de organização e preenchimento abaixo:
1. Organização e documentação
Antes de tudo, reúna e organize:
- Cópias das ARTs emitidas no ano-calendário de 2025.
- Comprovantes de pagamento (recibos, notas fiscais, extratos bancários) referentes a esses serviços.
- Informações dos contratantes: nome completo e CPF (para PF) ou Razão Social e CNPJ (para PJ).
- Comprovantes de rendimentos fornecidos por Pessoas Jurídicas (o chamado Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte).
2. Rendimentos de pessoa física (PF)
Se você recebeu valores por ARTs de outros indivíduos (pessoas físicas, como o proprietário de uma casa ou condomínio), você está sujeito ao recolhimento mensal via carnê-leão.
- Obrigatoriedade do carnê-leão: se os pagamentos mensais de PF ultrapassarem o limite de isenção da tabela progressiva do IR, o recolhimento é obrigatório no mês seguinte ao recebimento, por meio de uma DARF. Ignorar essa obrigação pode gerar multas sobre o valor do imposto não recolhido.
- Lançamento: utilize o sistema Carnê-Leão Web (acessível pelo e-CAC da Receita Federal) para lançar mensalmente o nome, CPF e o valor recebido de cada cliente PF.
- Declaração anual: no programa da Declaração Anual do IRPF, importe os dados do Carnê-Leão Web para a ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior’. A Receita fará automaticamente o cálculo do ajuste anual, considerando o imposto que você já pagou.
3. Rendimentos de pessoa jurídica (PJ)
Se você prestou serviços por ARTs para empresas, a situação é mais simples:
- Comprovante de rendimentos: a empresa (PJ) é obrigada a fornecer o Comprovante de Rendimentos. Este documento já traz o valor total recebido e, se houver, o Imposto de Renda retido na fonte.
- Lançamento: os valores devem ser lançados diretamente na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’ da sua declaração anual.
- Dados: informe o CNPJ, o nome da fonte pagadora, o rendimento total e o imposto retido na fonte (se houver), exatamente como consta no comprovante.
Abatimento de despesas e dicas para evitar a malha fina
Para pagar menos Imposto de Renda e evitar problemas com o Fisco, a palavra-chave é organização.
Maximize as deduções (livro-caixa)
Se você é um engenheiro autônomo, utilize o recurso do Livro-Caixa (preenchido via Carnê-Leão Web) para deduzir despesas. Lembre-se, apenas despesas essenciais e comprovadas para a execução da sua profissão são dedutíveis.
Você pode abater, por exemplo, as taxas de registro de ART e anuidade do CREA, honorários contábeis, aluguel e IPTU do escritório (se for exclusivo para a atividade, ou proporcional à área usada, se for em casa), materiais de escritório e cursos/congressos relacionados diretamente à sua área de engenharia.
É crucial guardar todos os comprovantes fiscais dessas despesas, pois a comprovação é indispensável para a dedução.
Dicas essenciais para declarar ART sem erros
- Cruze as informações: a Receita Federal cruza os dados que você declara com os dados informados pelas fontes pagadoras (clientes PF e PJ). Garanta que os valores de seus recebimentos e os CNPJs/CPFs estejam idênticos.
- Não omita rendimentos: declare todos os valores das ARTs, mesmo os menores. Omitir rendimentos é a principal causa de malha fina.
- Use a declaração pré-preenchida: se você tiver conta Gov.br nível Prata ou Ouro, utilize a opção de declaração pré-preenchida. Isso facilita a importação de dados de fontes pagadoras e do carnê-leão, reduzindo a chance de erros de digitação.
- Guarde os comprovantes: mantenha todos os documentos (ARTs, recibos, notas fiscais e comprovantes de pagamentos/deduções) por, no mínimo, cinco anos.
Tranquilidade fiscal está na organização
Declarar ART no Imposto de Renda, embora pareça complexo, se resume a uma organização eficiente dos seus comprovantes e à correta separação entre rendimentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Seguindo as orientações e mantendo o carnê-leão em dia, você garante que sua declaração anual seja um processo simples e livre de problemas.
Não deixe a complexidade da legislação tributária roubar sua tranquilidade. Quer ter a certeza de que está aproveitando todas as deduções legais e declarando corretamente cada ART, evitando multas e o risco de malha fina?
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