Diferença na declaração de IR de empresa e pessoa física

Saiba quais são as principais diferenças na declaração do Imposto de Renda da pessoa física e da pessoa jurídica.

O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre a renda da pessoa física e de empresas.

O valor é tributado da renda a cada mês ao decorrer do ano. No início do ano, a Receita Federal exige que pessoas e empresas façam a declaração do Imposto de Renda para avaliar se o pagamento ocorreu de forma devida.

Caso o valor pago tenha sido menor do que o devido, a Receita cobrará o valor equivalente por meio de débito automático ou de boleto. Se o valor tiver sido pago a mais, a Receita Federal devolverá o valor equivalente. 

Ademais, o atraso da declaração de IR pode gerar multa estabelecida sobre o valor devido.

É normal ter dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda, principalmente por serem necessários vários documentos e informações distintas para pessoas físicas e empresas. É essencial conhecer as diferenças entre IRPF e IRPJ para evitar problemas com a Receita Federal. Por isso, trouxemos este artigo, a partir do qual traremos as principais diferenças entre a declaração IR pessoa física e empresa.

Quer saber mais sobre a Declaração do Imposto de Renda e entender particularidades e diferenças entre IRPF e IRPJ? Acesse nosso site e tenha o respaldo necessário quanto ao IR. 

 CPF e CNPJ 

Toda pessoa física tem um número de cadastro, o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), e toda pessoa jurídica (empresa) também, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). O CNPJ é composto por 14 dígitos e pode ser consultado no Comprovante de Inscrição junto à Receita Federal.

Quais as diferenças entre IRPF e IRPJ?

Toda a pessoa jurídica tem a obrigação de declarar o Imposto de Renda, porém, quanto às pessoas físicas, há alguns pontos a serem analisados.

É necessária a declaração do IR para pessoa física quando…

  • Tiver recebido receita bruta anual proveniente de atividades rurais acima de R$ 142.798,50;
  • Tiver recebido rendimentos não tributáveis acima do valor de R$ 28.559,70;
  • Tiver recebido rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte com valor superior a R$ 40.000,00;
  • Tiver passado a residir no Brasil em qualquer mês e estado na condição de residente em 31 de dezembro no ano-calendário.

Vale ressaltar que todos esses critérios são liberados através do site da Receita Federal e podem variar de acordo com o ano. Por isso, sempre informe-se sobre o assunto. 

Prazos para entrega da declaração de IR pessoa física e empresas 

  • Pessoa física 

Os prazos para a entrega do IRPF geralmente iniciam no começo de março e encerram no final de abril.

Nos últimos anos, houve uma prorrogação do prazo por conta da pandemia de covid-19.

  • Pessoa jurídica

As empresas podem declarar o IR de forma mensal, trimestral ou anual, a depender do regime tributário adotado pela empresa. Para isso, será analisado se a empresa se enquadra no Simples Nacional, no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 

Fique atento ao site da Receita Federal para saber com exatidão os prazos de entrega da sua declaração e fale com um de nossos especialistas clicando aqui.

Diferentes alíquotas 

As alíquotas para pessoa física serão aplicadas em cima dos seus rendimentos, já para pessoa física elas serão aplicadas de acordo com o regime tributário no qual a empresa se enquadra.

“A alíquota é um percentual usado para calcular o valor final de um imposto que deve ser pago por uma pessoa física ou jurídica. Entretanto, esse valor nem sempre é fixo, ou seja, não existe uma alíquota única para todos.”  

Fonte: Serasa

Deduções

As deduções de gastos com educação e com saúde, por exemplo, podem ser deduzidas na declaração da pessoa física, mas não há deduções quanto a empresas.

Tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica, é de total importância contar com o apoio de um profissional nesse momento, afinal qualquer erro com sua declaração de IR pode causar sérios problemas junto a Receita Federal. Por isso, nós, da Plaecon Contabilidade, estamos prontos para auxiliar pessoas e empresas na hora de entregar a declaração do Imposto de Renda.

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