Tudo sobre a DIRF
Tire as suas dúvidas sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, e descubra se você precisa entregar o documento. Saiba mais neste artigo!
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, a DIRF, é um documento obrigatório que precisa ser enviado à Receita Federal anualmente.
O envio é obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos com retenção na fonte do Imposto de Renda.
Além disso, também possui a obrigatoriedade de enviar essa declaração pessoas físicas e empresas que realizaram pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas que residem no exterior.
Elaboramos este artigo para que você conheça tudo sobre a DIRF. Dessa maneira, será possível saber se você possui a obrigatoriedade de enviá-la. Saiba mais a seguir!
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DIRF: Quem é obrigado a declarar?
Anualmente, a Receita Federal publica as regras que estabelecem quem tem a obrigatoriedade de realizar o envio da DIRF.
Como dito anteriormente, a declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda por motivo de pagamentos ou créditos de rendimentos.
Sendo assim, caso as empresas se enquadrem nessas regras de retenção de imposto na fonte, devem, obrigatoriamente, enviar a declaração.
Dessa maneira, como exemplo, podemos citar empresas públicas e empresas privadas que possuem sede no Brasil.
Também existe a obrigatoriedade para algumas empresas que não possuem retenção do Imposto de Renda, mas se enquadram em outros critérios.
O envio é obrigatório para organizações que administram desportos olímpicos. Além de pessoas físicas e jurídicas que residem no Brasil e realizaram pagamento ou crédito a residentes no exterior, sendo pessoa física ou empresa.
É importante destacar que as empresas enquadradas no regime tributário do Simples Nacional também precisam enviar a declaração.
Como emitir a DIRF?
Para realizar o envio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, será necessário acessar o site da Receita Federal.
Em seguida, deverá fazer o download do software gerador de declarações. Depois de baixado, será necessário fazer o preenchimento das informações solicitadas pela DIRF.
É importante dizer que mesmo que você já possua o programa instalado em seu dispositivo eletrônico, é necessário baixá-lo novamente, pois todos os anos ele recebe uma nova atualização.
É preciso estar atento aos prazos estabelecidos, pois caso a DIRF não seja enviada dentro do prazo estipulado, ocorrerá multa ao declarante.
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