Empreendedor optante pelo Simples Nacional, você já pode emitir sua DAS em cotas!

Simples Nacional: empresas já podem emitir DAS em quotas

Para fazer o pagamento dos impostos do Simples Nacional que foram prorrogados, os contribuintes já podem emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Segundo informou a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, foram feitos os devidos reajustes nos aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI. Diante disso, as guias contam com as respectivas datas de vencimento para cada uma das cotas.

Desta forma, está disponível a geração do DAS referente aos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN 158/2021.

Também é possível emitir o documento para pagamento em cota única, basta escolher essa opção no sistema. Neste sentido, veja as datas de pagamento e orientações para emitir o DAS.

Impostos

Através da prorrogação, foi postergado o recolhimento de R$ 27,8 bilhões em impostos do Simples Nacional, dentre eles estão:

  •  IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • Pis/Pasep (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  •  CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

Datas de pagamento

Os primeiros pagamentos da prorrogação devem ser feitos no dia 20 e ficam da seguinte forma:

Período de apuração: março de 2021/vencimento original: 20.04.2021;

  • Pagamento da 1ª cota: 20.07.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.08.2021;

Os demais pagamentos devem ser feitos nas seguintes datas:

Período de apuração: abril de 2021/vencimento original: 20.05.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 20.09.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.10.2021;

Período de apuração: maio de 2021/vencimento original: 21.06.2021

  • Pagamento da 1ª cota: 22.11.2021;
  • Pagamento da 2ª cota: 20.12.2021;

De acordo com a secretaria executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional, o contribuinte tem a opção de pagar o valor integral do débito em quota única que deve ser feito até a data de vencimento da primeira quota, ou manter o pagamento em duas quotas.

Vale lembrar que essas datas também valem para os microempreendedores individuais (MEI).

Juros e multas

Muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre a incidência de juros e multas no pagamento das cotas.

Conforme orientações disponibilizadas pelo Comitê e que foram atualizadas na última quinta-feira, 1º de julho, caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros.

Para aqueles que prefiram o pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos, será da seguinte forma:

  • na primeira quota não há incidência de juros;
  • na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996);

No caso de pagamento feito em atraso, no DAS da primeira quota haverá a incidência de juros e multa de mora a partir de sua data de vencimento.

Além disso, na segunda quota, incidem os juros desde a data de vencimento da primeira quota e multa moratória desde a data de vencimento da segunda quota.

Emissão do DAS

Para gerar o DAS com o valor proporcional da primeira quota ou cota única, o contribuinte deve acessar o PGDAS-D e o PGMEI.

Para aqueles que transmitiram as declarações dos períodos de apuração março e abril até o dia 9 de abril, e geraram DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Se o DAS com a data original já foi recolhido, não há necessidade de qualquer providência. Todos os DAS já pagos e emitidos antes dos ajustes serão considerados para fins de controle e amortização como “DAS Quota Única”.

Assim, o contribuinte que utilizou o “DAS Avulso” e gerou o DAS com 50% do valor devido com a intenção de recolher a primeira quota, não terá qualquer problema.

Neste caso, o pagamento realizado será utilizado para amortizar o débito da primeira quota e, havendo saldo credor, utilizado também no débito da segunda quota.

Fonte: Jornal Brasil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Se você precisa de serviço relacionado ao artigo ou necessita de maiores informações sobre o assunto, conte conosco, da Plaecon Contabilidade.

Procuramos levar ao máximo tranquilidade aos nossos clientes, fornecendo um atendimento diferenciado e adequado para cada segmento de sua empresa. Temos total expertise na prestação de serviços nas áreas:

  • Fiscal;
  • Pessoal;
  • Contábil;
  • Tributária;
  • Legal.

Entre em contato conosco utilizando as informações disponibilizadas em nosso website, caso você prefira, você pode utilizar qualquer uma de nossas ferramentas de chat, elas ficam localizadas nos cantos inferiores do site.

Sendo assim, basta nos chamar! Esperamos por você!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post

Deixe um comentário!

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *



Não fique de fora da nossa Newsletter

Cadastre-se e receba semanalmente os conteúdos que preparamos especialmente para você

Recomendado só para você
Contribuintes que optaram por prorrogar os tributos do Simples Nacional…
Cresta Posts Box by CP