Entenda tudo sobre o MEI e conheça essa forma atual de empreender.

MEI: conheça tudo sobre essa forma de empreender

O MEI é um tipo de pessoa jurídica criada para atender trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Nele, o empreendedor paga uma carga de impostos reduzida. Para entender tudo sobre o MEI, não deixe de ler este artigo até o final.

Conhecer tudo sobre o MEI é o desejo de muitos profissionais, afinal essa pode ser uma excelente oportunidade de empreender.

O MEI é uma pessoa jurídica simplificada. Esse modelo foi instituído em 2019 para regularizar atividades que não tinham regulamentação.

Dessa forma, o objetivo é a retirada da informalidade de pequenos empreendedores e profissionais autônomos.

Ao se cadastrar como microempreendedor, além de obter um número de CNPJ, o empreendedor se torna segurado da Previdência Social. 

Para entender tudo sobre o MEI, não deixe de ler este artigo até o final.

Entenda tudo sobre o MEI e o processo de legalização

Para ser um Microempreendedor Individual, basta se cadastrar no Portal do Empreendedor.

Além disso, na página, é possível tirar dúvidas e saber tudo sobre o MEI.

Os documentos e dados necessários, são:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • comprovante de residência e comprovante de endereço da empresa;
  • título de eleitor;
  • número do recibo da Declaração de Imposto de Renda (se houver declarado nos últimos dois anos);
  • consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).

Depois da inscrição, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e nele estarão os seguintes dados:

  • número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
  • inscrição na Junta Comercial;
  • inscrição no INSS;
  • alvará de funcionamento provisório.

Quais os requisitos para ser Microempreendedor Individual?

Esses são os requisitos para o cidadão se inscrever e se tornar um MEI:

  • ser maior de 18 anos;
  • ser maior de 16 anos, em caso de ser emancipado;
  • não ser sócio ou titular de empresa;
  • não ser pensionista ou servidor público federal. Servidores estaduais e municipais devem consultar a legislação pertinente a cada estado ou município;
  • faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou o limite de R$ 6.750,00 por mês;
  • visto permanente, para estrangeiros;
  • estar dentro das 500 atividades constantes na lista que se encontra no próprio Portal do Empreendedor;
  • não pode ter sócio ou contrato;
  • possível contratar apenas um funcionário.

Conheça os deveres do MEI

Antes de entender tudo sobre o MEI, o indivíduo deve saber que há uma série de obrigações que devem ser cumpridas. 

O empreendedor deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o download da guia de pagamento.

A DASN (Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional) é uma espécie de declaração de rendimentos.

Ela deve ser entregue entre 01/01 e 31/05 do ano posterior ao faturado. 

Ou seja, o empreendedor deve encaminhar no ano de 2022 as informações relativas a 2021, por exemplo.

O MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa jurídica. Ele também deve guardar as notas fiscais de compra e venda.

O Relatório Receita Bruta Mensal não é obrigatório, mas é recomendável o seu preenchimento com os valores faturados no mês anterior. 

Em anexo, constarão as notas fiscais de compra de produtos e prestação de serviços, preenchidas até o dia 20 de cada mês. As compras a prazo devem entrar no mês que foram efetivadas. 

Sem o envio da DASN, o MEI fica impossibilitado de gerar as guias DAS e, com isso, poderá ter seu MEI cancelado.

Caso haja atraso, poderá pagar multa, que varia conforme o montante dos tributos.

É importante que o empreendedor saiba tudo sobre o MEI e suas obrigações, sob pena de perder sua condição, caso não cumpra essas obrigações.

As empresas poderão sofrer fiscalização por parte dos seguintes órgãos: Secretaria de Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças. 

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O objetivo é verificar se os empreendedores estão cumprindo com seus deveres.

Quais as consequências da inadimplência?

O empreendedor tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:

  • aposentadoria por idade;
  • aposentadoria por invalidez;
  • auxílio-doença;
  • salário-maternidade;
  • pensão por morte;
  • auxílio-reclusão.

Para cada benefício, há um número mínimo de contribuições, que não necessitam ser contínuas, desde que o MEI não perca a qualidade de segurado.

Para que não perca essa qualidade, em regra, o período de inadimplência não poderá ser maior que 12 meses.

Até que regularize a sua situação, o MEI poderá perder o direito à cobertura previdenciária e este tempo não contará para futuros benefícios.

Ao pagar os atrasados, também haverá a incidência de juros e multas. Os débitos também são passíveis de inscrição na Dívida Ativa.

O MEI poderá ter sua inscrição suspensa por 30 dias e caso persistam os débitos, sua inscrição será cancelada. 

As situações passíveis de punição são a falta da entrega de declaração da DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e o não pagamento das DAS-mensal por igual período.

Além do cancelamento do CNPJ, haverá o cancelamento das inscrições estaduais municipais e alvarás concedidos.

Qual o limite de faturamento do MEI?

O limite anual de faturamento é R$81.000,00 ou proporcional aos meses, em caso de não funcionamento de 12 meses.

Por exemplo: uma empresa aberta em março de determinado ano não manteve atividades por 12 meses, logo o faturamento limite não será R$81.000,000 e sim R$67.500,00.

Desenquadramento

Caso ultrapasse o limite do faturamento, a empresa perderá a condição de MEI e será enquadrada como ME ou EPP.

Por isso, entenda tudo sobre o MEI e o desenquadramento. Vejamos as possibilidades:

  • Quando a receita exceder o limite em mais de 20%

Deverá ser feito o desenquadramento através do Portal, e depois disto será gerado as DAS, com data a partir de janeiro do ano do excesso, acrescida de juros e multas. O desenquadramento será retroativo, ou seja, desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso.

  • Quando a receita exceder em até 20% do limite

O MEI continuará recolhendo na condição de MEI, e ao realizar a entrega da DASN, será gerada uma DAS com tributos referentes aos valores excedidos. O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano posterior ao excesso.

A importância da gestão financeira está exatamente na previsão desse excedente de receitas, portanto o empreendedor preverá seu desenquadramento.

O empreendedor deve buscar as informações e entender tudo sobre o MEI e o seu funcionamento.

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Tornar-se MEI é uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam sair da informalidade e assim gozar de direitos legais e previdenciários.

Por isso, não deixe de buscar o máximo de informações e conhecer tudo sobre o MEI. Assim, o empreendedor compreenderá a importância de se manter na legalidade.

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