MEI: conheça tudo sobre essa forma de empreender
O MEI é um tipo de pessoa jurídica criada para atender trabalhadores autônomos que viviam na informalidade. Nele, o empreendedor paga uma carga de impostos reduzida. Para entender tudo sobre o MEI, não deixe de ler este artigo até o final.
Conhecer tudo sobre o MEI é o desejo de muitos profissionais, afinal essa pode ser uma excelente oportunidade de empreender.
O MEI é uma pessoa jurídica simplificada. Esse modelo foi instituído em 2019 para regularizar atividades que não tinham regulamentação.
Dessa forma, o objetivo é a retirada da informalidade de pequenos empreendedores e profissionais autônomos.
Ao se cadastrar como microempreendedor, além de obter um número de CNPJ, o empreendedor se torna segurado da Previdência Social.
Para entender tudo sobre o MEI, não deixe de ler este artigo até o final.
Entenda tudo sobre o MEI e o processo de legalização
Para ser um Microempreendedor Individual, basta se cadastrar no Portal do Empreendedor.
Além disso, na página, é possível tirar dúvidas e saber tudo sobre o MEI.
Os documentos e dados necessários, são:
- documento de identificação;
- CPF;
- comprovante de residência e comprovante de endereço da empresa;
- título de eleitor;
- número do recibo da Declaração de Imposto de Renda (se houver declarado nos últimos dois anos);
- consulta prévia de localização aprovada (se o município exigir).
Depois da inscrição, será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual e nele estarão os seguintes dados:
- número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- inscrição na Junta Comercial;
- inscrição no INSS;
- alvará de funcionamento provisório.
Quais os requisitos para ser Microempreendedor Individual?
Esses são os requisitos para o cidadão se inscrever e se tornar um MEI:
- ser maior de 18 anos;
- ser maior de 16 anos, em caso de ser emancipado;
- não ser sócio ou titular de empresa;
- não ser pensionista ou servidor público federal. Servidores estaduais e municipais devem consultar a legislação pertinente a cada estado ou município;
- faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou o limite de R$ 6.750,00 por mês;
- visto permanente, para estrangeiros;
- estar dentro das 500 atividades constantes na lista que se encontra no próprio Portal do Empreendedor;
- não pode ter sócio ou contrato;
- possível contratar apenas um funcionário.
Conheça os deveres do MEI
Antes de entender tudo sobre o MEI, o indivíduo deve saber que há uma série de obrigações que devem ser cumpridas.
O empreendedor deve pagar mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
O pagamento do DAS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. Basta acessar o Portal do Empreendedor e fazer o download da guia de pagamento.
A DASN (Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional) é uma espécie de declaração de rendimentos.
Ela deve ser entregue entre 01/01 e 31/05 do ano posterior ao faturado.
Ou seja, o empreendedor deve encaminhar no ano de 2022 as informações relativas a 2021, por exemplo.
O MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal quando o cliente é pessoa jurídica. Ele também deve guardar as notas fiscais de compra e venda.
O Relatório Receita Bruta Mensal não é obrigatório, mas é recomendável o seu preenchimento com os valores faturados no mês anterior.
Em anexo, constarão as notas fiscais de compra de produtos e prestação de serviços, preenchidas até o dia 20 de cada mês. As compras a prazo devem entrar no mês que foram efetivadas.
Sem o envio da DASN, o MEI fica impossibilitado de gerar as guias DAS e, com isso, poderá ter seu MEI cancelado.
Caso haja atraso, poderá pagar multa, que varia conforme o montante dos tributos.
É importante que o empreendedor saiba tudo sobre o MEI e suas obrigações, sob pena de perder sua condição, caso não cumpra essas obrigações.
As empresas poderão sofrer fiscalização por parte dos seguintes órgãos: Secretaria de Receita Federal, Secretaria Estadual de Fazenda e Secretaria Municipal de Finanças.
O objetivo é verificar se os empreendedores estão cumprindo com seus deveres.
Quais as consequências da inadimplência?
O empreendedor tem direito aos seguintes benefícios previdenciários:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- salário-maternidade;
- pensão por morte;
- auxílio-reclusão.
Para cada benefício, há um número mínimo de contribuições, que não necessitam ser contínuas, desde que o MEI não perca a qualidade de segurado.
Para que não perca essa qualidade, em regra, o período de inadimplência não poderá ser maior que 12 meses.
Até que regularize a sua situação, o MEI poderá perder o direito à cobertura previdenciária e este tempo não contará para futuros benefícios.
Ao pagar os atrasados, também haverá a incidência de juros e multas. Os débitos também são passíveis de inscrição na Dívida Ativa.
O MEI poderá ter sua inscrição suspensa por 30 dias e caso persistam os débitos, sua inscrição será cancelada.
As situações passíveis de punição são a falta da entrega de declaração da DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e o não pagamento das DAS-mensal por igual período.
Além do cancelamento do CNPJ, haverá o cancelamento das inscrições estaduais municipais e alvarás concedidos.
Qual o limite de faturamento do MEI?
O limite anual de faturamento é R$81.000,00 ou proporcional aos meses, em caso de não funcionamento de 12 meses.
Por exemplo: uma empresa aberta em março de determinado ano não manteve atividades por 12 meses, logo o faturamento limite não será R$81.000,000 e sim R$67.500,00.
Desenquadramento
Caso ultrapasse o limite do faturamento, a empresa perderá a condição de MEI e será enquadrada como ME ou EPP.
Por isso, entenda tudo sobre o MEI e o desenquadramento. Vejamos as possibilidades:
-
Quando a receita exceder o limite em mais de 20%
Deverá ser feito o desenquadramento através do Portal, e depois disto será gerado as DAS, com data a partir de janeiro do ano do excesso, acrescida de juros e multas. O desenquadramento será retroativo, ou seja, desde 1º de janeiro do ano que ocorreu o excesso.
-
Quando a receita exceder em até 20% do limite
O MEI continuará recolhendo na condição de MEI, e ao realizar a entrega da DASN, será gerada uma DAS com tributos referentes aos valores excedidos. O desenquadramento ocorre a partir de 1º de janeiro do ano posterior ao excesso.
A importância da gestão financeira está exatamente na previsão desse excedente de receitas, portanto o empreendedor preverá seu desenquadramento.
O empreendedor deve buscar as informações e entender tudo sobre o MEI e o seu funcionamento.
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Tornar-se MEI é uma excelente oportunidade para empreendedores que desejam sair da informalidade e assim gozar de direitos legais e previdenciários.
Por isso, não deixe de buscar o máximo de informações e conhecer tudo sobre o MEI. Assim, o empreendedor compreenderá a importância de se manter na legalidade.
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