Entenda como o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) pode ser prejudicial à sua indústria!
Muitas são as burocracias e os transtornos referentes à administração fiscal e financeira de uma indústria, por isso, os seus gestores têm uma alta carga de responsabilidades para cuidar.
Sendo assim, você, que é gestor de uma indústria, percebe que a obrigação de saber todos os detalhes do que é danoso ao andamento e à estabilidade de uma empresa passa assim, a ser bastante pesada, gerando risco de falhas e prejuízos inestimáveis ao seu negócio.
Por isso, além de ter o acompanhamento de um contabilista profissional, é muito importante então, que você busque se informar bem sobre todos os fatores que influenciam nos seus lucros.
Desta forma, estamos aqui para falar mais sobre esse que é um dos encargos mais prejudiciais ao seu negócio, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Quer saber como evitar o prejuízo financeiro na hora do pagamento do ICMS? Então, acompanhe a gente até o final deste artigo e descubra como!
O que é o ICMS?
O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que incide assim, sobre diversos setores como:
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Indústria;
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Medicamentos;
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Alimentos;
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Bebidas;
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Combustíveis, entre outros.
Ou seja, em toda movimentação de produtos entre duas empresas, ou de empresas para clientes, seja matéria prima para produção ou um produto final, o ICMS atuará então, implacavelmente em todas as notas fiscais.
Desse modo, o ICMS não é padronizado no território nacional, ou seja, cada estado tem as suas próprias normas estabelecidas, o que dificulta bastante o acesso a informações corretas e atualizadas quando a troca de insumos ou produtos se dá de forma interestadual.
Algumas exceções também existem!
Verifique alguns produtos em que o ICMS não atua:
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Operações com jornais e periódicos;
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Atividades relativas ao petróleo e energia elétrica;
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Operações que destinem mercadorias e produtos primários ao exterior;
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Atividades com ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial, entre outros.
ICMS: Valor Arrecadado
O valor do imposto é embutido no preço do produto, com porcentagem variada entre 0% (no caso das isenções mencionadas anteriormente) a 25% do valor, dependendo da área de atuação da indústria, como mostra o portal da Secretaria da Fazenda.
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Isenção – produtos hortifrutigranjeiros embalados e/ou resfriados;
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7% – arroz, feijão e outros itens básicos;
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18% – alíquota incidente sobre a maioria dos produto comuns;
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25% – a maior alíquota vai para produtos considerados supérfluos, como perfumes, cigarros, etc.
Proporcionalmente, as taxas desse imposto são responsáveis pela maior parte do dinheiro gasto em pagamento de impostos, além da variação entre estados – já citada acima -, que dificulta o correto planejamento tributário de uma indústria que depende do recebimento e envio de insumos e produtos.
Por isso, caro dono de indústrias, independente das pesquisas feitas e do conhecimento agregado na prática do seu trabalho, é imprescindível que você tenha um acompanhamento fiscal e financeiro profissional, para que você possa minimizar os riscos de falhas durante os procedimentos burocráticos fiscais.
Venha! Entre em contato com a Plaecon para conversar com especialistas no seu ramo de atuação, e você verá como podemos ajudar a sua indústria a reduzir o prejuízo financeiro e chegar cada vez mais perto do sucesso profissional!
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