Desde 2019, a dedução do INSS da empregada doméstica no Imposto de Renda não é mais permitida. Saiba como isso impacta o IRPF 2026 e veja quais cuidados são necessários para seguir corretamente a legislação sem riscos.
Fim da Dedução do INSS Doméstica no IRPF: O Que Você Precisa Saber
A dedução do INSS doméstica IRPF era um benefício que permitia ao empregador abater do imposto devido a contribuição patronal paga à Previdência Social da empregada doméstica.
Com a alteração nas normas, essa dedução não está mais disponível e não se aplica nas atuais declarações do Imposto de Renda.
Para o IRPF 2026 (relativo ao ano-calendário 2025), não existe a possibilidade legal de deduzir os valores pagos de INSS patronal da empregada doméstica, conforme as normas publicadas pela Receita Federal.
Tentar incluir essa dedução resulta em irregularidade com consequência fiscal ao declarante.
Assim, o contribuinte deve estar atento às regras vigentes, consultar fontes oficiais e, ao preencher a declaração, abster-se de lançar valores referentes à contribuição patronal da empregada doméstica, pois o sistema não aceita mais esse benefício.
Como Era a Dedução do INSS Doméstica Antes da Extinção
Antes da extinção do benefício, o empregador doméstico que declarasse pelo modelo completo podia deduzir o valor pago de INSS patronal, limitado ao montante anual divulgado pela Receita Federal cada exercício.
Esta medida buscava incentivar a formalização dos empregos domésticos no Brasil.
A legislação previa que o incentivo era válido para empregadores domésticos em situação regular, o que favorecia a proteção previdenciária no setor. Porém, a dedução ficou disponível até o exercício de 2019 (ano-base 2018), sendo desde então vedada conforme os atos normativos em vigor.
Com a revogação da dedução, mesmo os pagamentos realizados corretamente a partir de 2019 não podem mais ser abatidos no IRPF, resultando em obrigatoriedade de observância à legislação atual para evitar inconsistências na declaração.
Legislação: O Que Motivou o Fim da Dedução do INSS Doméstica
A possibilidade de dedução da contribuição previdenciária patronal da empregada doméstica foi instituída pela Lei nº 11.324/2006 e alterou as disposições da Lei nº 9.250/1995, permitindo o abatimento do valor pago ao INSS até o teto fixado anualmente.
A Lei nº 13.063/2014, especialmente em seu artigo 4º, revogou esse benefício para anos-calendário posteriores a 2018. O fim da dedução foi confirmado e não há previsão legal para seu retorno nos próximos exercícios segundo a legislação federal de 2024.
A decisão legislativa visou reequilibrar as contas públicas, retirando incentivos específicos e alinhando a política tributária à capacidade de arrecadação do Estado.
Consequências de Tentar Deduzir o INSS Doméstica em 2026
Tentar deduzir o INSS da empregada doméstica no IRPF 2026 acarreta graves riscos ao contribuinte. A Receita Federal utiliza cruzamento de dados e, ao identificar essa dedução na declaração, classifica o caso como tentativa de utilização indevida de benefício financeiro.
Em tais situações, a declaração é direcionada para a malha fina, obrigando o contribuinte a fazer retificação imediata. Além disso, incidem multas de até 75% do valor do imposto devido, acrescidas de juros pela Selic, gerando ônus financeiro e possíveis complicações com o Fisco.
O recomendado é seguir rigorosamente os critérios vigentes e jamais tentar lançar valores não permitidos. Procedendo dessa forma, o contribuinte resguarda sua regularidade fiscal e evita prejuízos e sanções administrativas.
Documentação Necessária do Emprego Doméstico para o IRPF 2026
Mesmo sem dedução do INSS patronal, o empregador doméstico deve manter a organização dos documentos do vínculo trabalhista. Estes registros são fundamentais caso haja solicitação da Receita Federal ou verificação de obrigações acessórias.
- Número de inscrição do empregador (CAEPF ou CEI).
- Comprovantes de pagamento do INSS recolhido para o empregado.
- Recibos mensais de salário e recibo anual de pagamento.
- Controle das concessões de férias e cálculo de 13º salário.
Onde Encontrar Informações Oficiais Sobre o IRPF 2026
Para seguir as normas certas, consulte sempre fontes oficiais. O site da Receita Federal oferece orientações técnicas atualizadas, respostas para dúvidas frequentes, tabelas e listas de documentos obrigatórios, além de prazos legais para o envio da declaração.
Além disso, materiais produzidos por profissionais da contabilidade e consultorias especializadas são referências úteis para aprofundar o entendimento sobre o IRPF, especialmente quanto a dúvidas mais técnicas sobre rendimentos e deduções permitidas. Manter-se atualizado evita erros e garante decisões corretas.
Resumo: Fique Atento às Regras Atuais do IRPF
- A dedução do INSS patronal do empregado doméstico foi extinta conforme leis vigentes.
- Empregadores devem manter organizados os documentos do emprego doméstico para futuras demandas legais.
- Consulte sempre as normas atualizadas em fontes oficiais da Receita Federal para evitar irregularidades no IRPF.
A correta guarda dos documentos facilita a comprovação de informações prestadas na declaração e assegura o cumprimento das obrigações legais, trazendo previsibilidade e segurança para empregadores e empregados domésticos.
Legislação e Fontes Confiáveis
- Lei nº 13.063/2014 (Art. 4º – Extinção da dedução do INSS doméstico no IRPF desde 2019).
- Instruções normativas e soluções de consulta publicadas pela Receita Federal sobre IRPF.
- Perguntas e Respostas IRPF – Receita Federal do Brasil, disponível na seção de atendimento ao contribuinte.
Para evitar erros e garantir total conformidade, conte com o apoio da Contábil! Nossa equipe está disponível para orientar você na declaração do IRPF 2026, assegurando informações corretas e aproveitamento das deduções permitidas. Fale conosco para declarar IRPF com confiança.
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