Migrar MEI para ME é um dos sinais mais claros de que o seu empreendimento prosperou. Se você sente que o limite de faturamento está travando o seu crescimento ou que precisa de mais liberdade para contratar, esse é o momento de celebrar, e não de se preocupar.
Muitos empreendedores veem a burocracia como um vilão, mas, na verdade, a transição de Microempreendedor Individual para Microempresa é a ‘formatura’ do seu negócio. É a passagem para um universo com limites maiores, possibilidade de sócios e acesso a créditos mais robustos.
Neste artigo, preparamos um roteiro estratégico para você entender quando, como e por que fazer essa mudança de forma segura, garantindo o compliance fiscal da sua operação. Prepare-se para desbloquear o próximo nível da sua empresa.
Quando saber a hora certa de fazer a transição?
O principal ‘termômetro’ para essa mudança é o faturamento, mas ele não é o único indicador. Monitorar a saúde do negócio é essencial para não ser pego de surpresa pela Receita Federal.
Confira abaixo os cenários que tornam a migração obrigatória ou estratégica:
- Ultrapassar o limite de faturamento: O teto atual do MEI é de R$ 81.000,00 anuais. Se a sua previsão de vendas aponta para um valor superior, migrar MEI para ME deixa de ser uma opção e vira uma obrigação legal.
- Necessidade de aumentar a equipe: O MEI permite a contratação de apenas um colaborador. Se a sua demanda cresceu e você precisa de um time maior, a Microempresa é o caminho, permitindo contratar quantos funcionários forem necessários.
- Entrada de sócios: O MEI é uma figura jurídica individual. Caso você queira trazer um investidor ou um parceiro de trabalho com participação no capital social, será necessário alterar a natureza jurídica.
- Atividades impeditivas: A lista de atividades permitidas ao MEI é restrita. Se você deseja expandir seu portfólio para áreas que não se enquadram no MEI (como atividades intelectuais e de consultoria regulamentada), a migração é mandatória.
O que acontece se eu estourar o teto do MEI?
Essa é uma dúvida comum e exige atenção aos detalhes, pois existem duas situações distintas ao migrar MEI para ME por excesso de receita:
- Excesso de até 20% (Faturamento até R$ 97.200,00): Você continuará pagando o DAS-MEI até o final do ano calendário. Em janeiro do ano seguinte, você deverá emitir uma guia complementar sobre o excesso faturado e, então, solicitar o desenquadramento.
- Excesso superior a 20% (Acima de R$ 97.200,00): A situação aqui é mais crítica. O desenquadramento é retroativo a janeiro do mesmo ano (ou data de abertura). Isso significa que você terá que recalcular os impostos de todo o ano como se já fosse uma ME, com juros e multas.
Por isso, o planejamento é vital. Fazer um upgrade de categoria antes de estourar o limite evita passivos tributários desnecessários.
Estrutura jurídica: qual tipo de empresa abrir?
Ao decidir migrar MEI para ME, você deixa de ser apenas um ‘microempreendedor’ e precisa escolher uma Natureza Jurídica. Diferente do que muitos pensam, ‘ME’ é o porte da empresa (faturamento até R$ 360 mil), mas a estrutura societária deve ser definida no Contrato Social.
As opções mais vantajosas atualmente são:
Sociedade Limitada Unipersonal (SLU)
Esta é a grande substituta da antiga EIRELI e a opção favorita para quem não tem sócios. A grande vantagem da SLU é que ela protege o seu patrimônio pessoal. Em caso de dívidas da empresa, seus bens pessoais (como casa e carro) não são atingidos. Além disso, não exige capital social mínimo.
Sociedade Limitada (Ltda)
Ideal para quem vai migrar MEI para ME com a intenção de ter sócios. Aqui, a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa, e as regras de administração e divisão de lucros são estipuladas no Contrato Social.
Empresário Individual (EI)
É uma modalidade que caiu em desuso após a criação da SLU. No EI, o patrimônio do empresário se confunde com o da empresa. Ou seja, você responde ilimitadamente com seus bens pessoais pelas dívidas do negócio, o que representa um risco maior.
Regimes tributários: pagando impostos de forma inteligente
Um dos maiores medos ao sair do MEI é o aumento da carga tributária. De fato, você deixará de pagar um valor fixo e passará a pagar impostos proporcionais ao seu faturamento. No entanto, com um bom planejamento, isso é perfeitamente gerenciável.
Ao migrar MEI para ME, você geralmente optará por um destes regimes:
Simples Nacional
É o regime mais comum para Microempresas. Ele unifica até 8 tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia, o DAS. As alíquotas iniciais variam conforme o seu ramo de atividade (Anexos):
- Comércio (Anexo I): A partir de 4%.
- Indústria (Anexo II): A partir de 4,5%.
- Serviços (Anexo III): A partir de 6%.
Lucro Presumido
Indicado para empresas com margens de lucro altas ou atividades específicas que não se encaixam bem no Simples. Aqui, a Receita Federal ‘presume’ o seu lucro com base em tabelas fixas (geralmente 8% para comércio e 32% para serviços) e tributa em cima dessa base.
Lucro Real
Regime mais complexo, onde o imposto é calculado sobre o lucro líquido contábil apurado (receitas menos despesas). Geralmente não é vantajoso para quem está acabando de sair do MEI, a menos que a empresa opere com prejuízo inicial.
Passo a passo para migrar MEI para ME
O processo envolve etapas digitais e burocráticas que exigem atenção. Para facilitar, organizamos o fluxo de trabalho necessário para regularizar sua nova estrutura:
1. Solicitação de desenquadramento O primeiro passo é acessar o Portal do Simples Nacional e comunicar o desenquadramento. Isso pode ser feito por opção (a qualquer momento, com efeitos para o ano seguinte) ou por comunicação obrigatória (quando estoura o teto).
2. Atualização na Junta Comercial Diferente do MEI, a ME precisa de um Contrato Social (ou Requerimento de Empresário). Você precisará protocolar a alteração de dados na Junta Comercial do seu estado, informando o novo capital social e a nova razão social.
3. Ajustes cadastrais (Prefeitura e Estado) Após o registro na Junta, é necessário atualizar o cadastro na Prefeitura (para obter o novo Alvará e autorização para Nota Fiscal de Serviço) e na Secretaria da Fazenda Estadual (caso sua empresa tenha Inscrição Estadual para comércio).
4. Certificado Digital Enquanto MEI, o certificado não era obrigatório em todos os casos. Na ME, ele se torna indispensável para emitir notas fiscais e cumprir as obrigações acessórias, como o envio de dados para o eSocial.
Quanto custa fazer essa mudança?
É importante preparar o budget para essa transição. Ao contrário da abertura do MEI, que é gratuita, migrar MEI para ME envolve custos:
- Taxas da Junta Comercial: Variam de estado para estado (DARE).
- Certificado Digital: Custo anual para a pessoa jurídica (e-CNPJ).
- Honorários Contábeis: Para elaboração do contrato social e condução do processo.
- Sistemas de Gestão: É recomendável ter um software para emissão de notas e controle financeiro.
Importância da contabilidade consultiva
Muitos empreendedores tentam fazer o processo sozinhos e acabam travando na burocracia ou escolhendo o código de atividade (CNAE) errado, o que pode resultar em impostos mais caros no futuro.
Ter uma contabilidade parceira não serve apenas para gerar guias de impostos. Um contador consultivo ajudará você a analisar se vale a pena usar o ‘Fator R’ para reduzir impostos na área de serviços e garantirá que sua empresa esteja 100% legalizada para receber grandes clientes.
Pronto para profissionalizar seu negócio?
O crescimento traz desafios, mas também recompensas financeiras muito maiores. Migrar MEI para ME é a etapa que separa os amadores dos empresários que estão construindo um legado.
Não deixe que a burocracia impeça sua expansão ou que o medo de impostos limite seu faturamento. Se você já identificou que é hora de mudar, o ideal é agir rápido para evitar multas retroativas.
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