Modelo de contrato de serviços médicos

Modelo de contrato de serviços médicos na palma das suas mãos! 

Com o modelo de contrato de serviços médicos que disponibilizamos, essa não será mais uma preocupação no seu cotidiano

Em seus dias de trabalho, a correria, horários apertados e um milhão de coisas para resolver são uma realidade? 

 

Imaginamos que sim, afinal, a prestação de serviços médicos demanda uma grande atenção com diversos aspectos, especialmente no atendimento aos pacientes. 

Neste cenário, é comum ter diversas preocupações e tarefas para cumprir no dia a dia, como a elaboração de um contrato de serviços médicos… 

Porém, para te ajudar com essa tarefa e eliminá-la da sua lista de afazeres com o qual precisa se preocupar, separamos um modelo de contrato de serviços médicos adequado para você utilizar! 

Mas antes, é preciso ressaltar a importância deste documento… 

Todo contrato tem um valor muito grande como documento, justamente por registrar os direitos e deveres das partes envolvidas em algo, neste caso, na prestação de serviços médicos. 

Dessa forma, o contrato de serviços médicos tem como maior finalidade assegurar você em sua atuação e o paciente pelo serviço que irá usufruir. 

A elaboração deste documento deve ser minuciosa, constando todas as informações essenciais para garantir a sua validade legal, e com o modelo que separamos, isso será muito mais simples e prático de se cumprir. 

Portanto, com a importância ressaltada, segue o modelo. 

Modelo de contrato de serviços médicos. 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS Contrato que entre si fazem, na melhor forma de direito, de um lado (nome da operadora), com sede na rua ………………………, nº …………., bairro …………….., em (nome da cidade), (Estado), inscrita no CNPJ nº ………………………… e registrada na ANS nº …………………, e no CREMERJ sob o nº ……… representada neste ato por seus executivos legalmente constituídos, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE de outro lado o Dr.(a) ………………………………………………., CPF nº ………………………………, inscrito no (CRM) sob o nº………………, com consultório (ou clínica) na rua …………………………., nº ……………, bairro, (cidade), (Estado), doravante denominado simplesmente CONTRATADO, os quais livremente e de comum acordo firmam o presente contrato de prestação de serviços médicos que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições, atendendo ao que dispõe as Leis 9.656/98 e 13.003/14, bem como a Resolução C.F. M. 1.931/09 (Código de Ética Médica) 

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do objeto: Constitui objeto do presente contrato a prestação, pelo CONTRATADO, de serviços de assistência médica em seu consultório particular (ou clínica) (ou ambulatório) (ou internação hospitalar), (ou todas), na cidade de …………………………….. aos beneficiários/usuários do CONTRATANTE sob as condições definidas neste instrumento, na especialidade de ……………………… 

Parágrafo Primeiro: O presente contrato não tem como objeto a normatização do trabalho do médico, na condição de profissional autônomo, na relação com estabelecimentos de saúde credenciados por operadores de saúde, relação esta a ser regulada por contrato próprio. 

Parágrafo Segundo: Os procedimentos propedêuticos e terapêuticos ora contratados estão previstos no anexo I deste contrato. 

Parágrafo Terceiro: Quando os procedimentos propedêuticos e/ou terapêuticos forem realizados em local do contratado e demandarem utilização de materiais, medicamentos, instrumentais, equipamentos, serviços e salas específicas, estes serão remunerados em conformidade com o previsto no anexo II deste contrato. 

Parágrafo quarto: O CONTRATADO atenderá a todos os produtos oferecidos pelo CONTRATANTE, que não poderá excluir ou distinguir por produtos oferecidos. 

CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Beneficiários/pacientes: 

São denominados Beneficiários/pacientes, todos aqueles que adquiriram planos de saúde comercializados pela CONTRATANTE e que pela ocasião do atendimento deverão apresentar cartão de identificação do CONTRATANTE vigente e prevista no contrato. 

CLÁUSULA TERCEIRA – Do horário do atendimento: 

O atendimento realizado entre as 19 horas e as 7h, durante a semana e finais de semana e feriados, serão remunerados com acréscimo de 30% (trinta por cento). 

CLÁUSULA QUARTA – Das autorizações para procedimentos e internações: 

As solicitações para realizações de procedimentos eletivos, ambulatoriais ou hospitalares, inclusive as internações clínicas e cirúrgicas, deverão ser enviadas ao CONTRATANTE, de acordo com as normas estabelecidas pela ANS. 

CLÁUSULA QUINTA – Da divulgação do nome: 

CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a divulgar seu nome, endereço profissional e especialidade apenas nos meios de comunicação dirigidos exclusivamente aos BENEFICIÁRIOS do seu Plano de Saúde; 

CLÁUSULA SEXTA – Da ausência de vínculo: 

O CONTRATADO não manterá qualquer tipo de vínculo hierárquico ou empregatício com o CONTRATANTE e tampouco com seus representantes legais; 

CLÁUSULA SÉTIMA – Ausência de exclusividade: 

O presente contrato não é gravado com cláusula de exclusividade, ficando livre o CONTRATADO para continuar a atender em seu domicílio profissional, pacientes particulares, bem como beneficiários de outras operadoras de planos de saúde e outros convênios públicos ou privados, na forma que melhor lhe convier; 

CLÁUSULA OITAVA – Da remuneração: 

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO por cada atendimento prestado, clínico ou cirúrgico de acordo com CBHPM – CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA HIERARQUIZADA DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS, vigente no dia da prestação do serviço. 

CLÁUSULA NONA – Do pagamento: 

O CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, em formulário próprio, até o dia 05 de cada mês a fatura relacionando os atendimentos prestados durante o mês anterior, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento até 30 dias da entrega do fatura, em depósito bancário junto ao Banco …………………………., Agência …………………….., designado pelo CONTRATADO, EM SUA Conta Corrente sob o nº ……………………….., servindo o comprovante de depósito bancário como recibo de pagamento para todos os efeitos legais; 

Parágrafo Primeiro: no caso de envio do faturamento por via eletrônica o prazo de pagamento será de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do envio. 

Parágrafo Segundo: O atraso no pagamento por parte da operadora importará na cominação de multa de 2% e juros de 1% ao mês e atualização monetária, consoante preconizado no Código Civil. 

Parágrafo Terceiro: Não serão admitidas glosas de procedimentos médicos realizados que estejam no rol da ANS ou da operadora ou que tenham sido objeto de autorização prévia, bem como de qualquer desconto indevido, exceto nos casos evidente irregularidade, assegurando-se a ampla defesa. 

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Parágrafo Quarto: O procedimento de apuração de inconsistências deverá ser processado na Cidade da prestação do Serviço Médico. 

Parágrafo Quinto: Em caso de erros matérias no formulário, a CONTRATANTE deverá oportunizar o prazo de 5 dias ao CONTRATADO para que este corrija os erros materiais. 

Parágrafo Sexto: Nos procedimentos que não constem na cláusula terceira, sendo o caso de abertura de procedimento para apurar inconsistências no formulário que ocasione a glosa por parte das operadoras, a mesma se dará em documento assinado pelo médico auditor, com explicação detalhada de cada caso, através de notificação que deverá ser recebida pelo CONTRATADO até o 15º (décimo quinto) dia do mês de apresentação do correspondente documento de cobrança. 

Parágrafo Sétimo: Da notificação da glosa prevista no parágrafo quarto, será oportunizado ao CONTRATADO formular pedido de reconsideração no prazo de 5 dias. 

Parágrafo Oitavo: Havendo indeferimento do pedido de reconsideração, caberá recurso no prazo de 10 dias, contados da ciência inequívoca da decisão. 

Parágrafo Nono: No caso do CONTRATADO prestar os serviços aqui previstos, na condição de autônomo e profissional liberal privado, em estabelecimento de saúde de terceiros, a emissão e o pagamento de seus honorários profissionais se dará sob sua titularidade. 

Parágrafo Décimo: A CONTRATANTE compromete-se em fornecer comprovantes dos pagamentos realizados, discriminando os nomes dos beneficiários, os procedimentos e valores pagos, os tributos, bem como os valores líquidos a serem creditados. 

CLÁUSULA DÉCIMA – Do reajuste: 

O reajuste se dará por negociação entre o CONTRATANTE, e o CONTRATADO, facultando-se a Entidade representativa estipular condições contratuais consoante determinado em Lei e demais normas. 

Parágrafo Primeiro: A data-base será no dia 30 de março de cada ano, utilizando-se o percentual dos índices ou índice, na forma acordada entre as partes, tendo como índice mínimo o valor definido pela Agência Nacional de Saúde para os planos individuais e familiares no período. 

Parágrafo Segundo: no prazo mínimo de 30 dias anteriores a data base a operadora ou sua representação sindical, deverão de forma inequívoca, procurar a entidade médicas representativa com o intuito de se iniciarem as negociações a cerca do reajuste contratual; 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da vigência: A vigência do presente contrato será de 12 meses a partir de sua assinatura, podendo ser revisado, de acordo com a vontade das partes ou de uma parte ou prorrogado sem revisão por mais de 12 meses ou mesmo ser rescindido, observada, neste último caso, a cláusula décima terceira. 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Das transgressões e penalidades: Fica desde já vedado o descredenciamento do CONTRATADO, exceto por decisão motivada e justa, garantindo-se sob qualquer hipótese, o direito à ampla defesa e contraditório, no âmbito da operadora ou outro órgão de competência deliberativa sobre o tema, sem prejuízo do recebimento dos valores de serviços já prestados e ainda não pagos pela CONTRATANTE. 

Parágrafo Primeiro: No caso de descredenciamento justificado, o médico será notificado com 90 dias de antecedência e caso seja motivado por redimensionamento da rede, deverá ter o aval da ANS. 

Parágrafo Segundo: A inobservância do caput implicará na aplicação das sanções conforme legislação em vigor. 

Parágrafo Terceiro: Possíveis transgressões ocasionadas por qualquer uma das partes deverão ser resolvidas através do diálogo e da negociação. Caso isto não seja possível ou não haja acordo em até 30 dias corridos, serão elas encaminhadas conforme seu perfil à ANS, à Justiça do Trabalho e ao CREMERJ, ou quaisquer outros órgãos cuja competência seja afeta ao presente contrato. 

Parágrafo Quarto: As partes se obrigam a respeitar e cumprir o Código de Ética Médica e as Resoluções emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, amparados em lei. 

Parágrafo Quinto: Constituem justos motivos para a rescisão motivada: 

  1. O Não cumprimento das cláusulas contratuais; 
  2. Liquidação ou decretação de falência do CONTRATADO ou da CONTRATANTE, ou morte do CONTRATADO pessoa física; 

III. Fraude ou dolo praticado e devidamente comprovado; 

  1. A negativa imotivada de atendimento aos beneficiários, sem prévia notificação à CONTRATANTE; 
  2. A transferência total ou parcial deste instrumento, a subcontratação do objeto contratual, a associação com outrem, a cisão, fusão ou incorporação que afete a boa execução deste contrato, sem prévia anuência Da CONTRATANTE. 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Da participação das Entidades Representativas: 

Conforme dispõe o artigo 8º, inciso VI, da Constituição Federal, os contratos das operadoras de planos de saúde com os profissionais médicos deverão ter obrigatoriamente a participação do Sindicato Médico, em cuja base ocorreu a prestação de serviço pelo CONTRATADO, sem prejuízo da oitiva de outras entidades associativas médicas; 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Do foro: As partes elegem o Foro do Município ou região onde foi prestado o serviço médico pelo CONTRATADO, para dirimir qualquer dúvida ou demanda judicial a respeito do presente contrato. 

Assim acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus efeitos legais, sendo que o presente documento, altera e substitui todo e qualquer contrato, termo ou assemelhado que tenha sido formalizado anteriormente pelas partes. 

Município, ………………………………………………. 

CONTRATANTE: 

CONTRATADO: 

TESTEMUNHAS:

 ______________________________________ _____________________________________

Fonte: http://old.cremerj.org.br/downloads/566.PDF

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