Não seja expulso do Simples Nacional: dicas para aplicar já

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Foi expulso do Simples Nacional ou recebeu a notificação da Receita Federal?

A expulsão do regime simplificado é uma realidade que pode comprometer gravemente a saúde financeira de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O Simples Nacional, embora seja um dos regimes mais vantajosos no Brasil, exigindo menos burocracia e oferecendo uma carga tributária reduzida, impõe a necessidade de cumprimento rigoroso de todas as obrigações.

A principal causa de desenquadramento de ofício (por decisão do próprio Fisco) é o acúmulo de dívidas (débitos). Se você recebeu uma notificação ou foi expulso do Simples Nacional, saiba que é possível reverter essa situação.

Este guia completo e atualizado traz o passo a passo para entender os motivos da exclusão, regularizar suas pendências e proteger o futuro da sua empresa.

Entenda o Simples Nacional e seus requisitos

O Simples Nacional é essencial por unificar o pagamento de oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A principal vantagem é a redução da burocracia e a aplicação de alíquotas que, em muitos casos, são menores do que as praticadas no Lucro Presumido ou Lucro Real.

Quem pode permanecer no Simples Nacional?

Para que sua empresa seja elegível e possa permanecer no regime, é preciso atender a dois requisitos principais:

  1. Enquadramento: ser uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  2. Faturamento: a receita bruta anual (RBA) deve estar dentro dos limites estabelecidos:
  3. ME: até R$ 360 mil.
  4. EPP: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além do limite de faturamento, a empresa deve exercer atividades (CNAEs) permitidas pela legislação e, crucialmente, estar em dia com suas obrigações fiscais e previdenciárias.

O risco de ser expulso do Simples Nacional por dívidas

Sim, débitos de impostos e contribuições são o principal motivo que leva as empresas a serem expulsas do Simples Nacional de ofício (por decisão do próprio Fisco).

As dívidas que causam a exclusão incluem:

  1. Débitos de impostos do próprio Simples Nacional (DAS não pago).
  2. Débitos de impostos federais, estaduais e municipais não abrangidos pelo Simples (como ICMS e ISS, quando devidos separadamente).
  3. Débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Consequências de ser expulso do Simples Nacional

Ser expulso do Simples Nacional significa perder imediatamente todos os seus benefícios e ser automaticamente migrado para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real). Essa mudança implica em:

  1. Aumento da carga tributária: alíquotas maiores e recolhimento separado de impostos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc.).
  2. Maior complexidade: aumento exponencial das obrigações acessórias, exigindo mais tempo da sua equipe ou mais investimento em serviços contábeis especializados.
  3. Multas e juros: risco elevado de autuações fiscais por descumprimento da legislação.

O termo de exclusão e os prazos fatais

O processo de exclusão por débitos não é automático; a Receita Federal notifica o contribuinte antes de efetivar o desenquadramento.

Como a Receita Federal comunica?

A comunicação da exclusão é feita por meio eletrônico, no Termo de Exclusão. Para verificar se sua empresa foi notificada, você deve acessar:

  1. O Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) no Portal do Simples Nacional.
  2. O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal, na seção de ‘Comunicações’ ou ‘Notificações’.

Prazos cruciais para a regularização

Após receber o Termo de Exclusão, sua empresa tem prazos limitados para evitar que a exclusão se concretize:

  1. Prazo para regularizar os débitos (pagar ou parcelar): 90 dias, contados a partir da data em que sua empresa tomou ciência do Termo.

Atenção: a regularização da totalidade dos débitos dentro desse prazo é o único caminho para que o Termo de Exclusão seja automaticamente anulado, mantendo a empresa no regime. Se o pagamento ou parcelamento não for feito, a exclusão será efetivada no ano-calendário seguinte.

Passo a passo para evitar a exclusão do Simples Nacional

Se sua empresa está inadimplente ou recebeu a notificação de exclusão, siga este plano de ação imediato:

1. Consulte seus débitos

  1. Acesse o Portal e-CAC com o certificado digital.
  2. Na seção ‘Situação Fiscal’, consulte todos os débitos pendentes junto às três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

2. Escolha a melhor opção de pagamento

A regularização pode ser feita de duas formas:

  1. Pagamento integral: se houver recursos disponíveis, o pagamento à vista é a melhor opção, pois cessa a incidência de juros e multas imediatamente.
  2. Parcelamento de dívidas: a Receita Federal oferece opções de parcelamento, sendo a mais comum o Parcelamento do Simples Nacional, que permite dividir os débitos em até 60 vezes (com juros e multa). É fundamental analisar o impacto das parcelas no seu fluxo de caixa antes de aderir.

Para realizar o pagamento ou gerar a guia de parcelamento, acesse o Portal do Simples Nacional.

3. Impugne a dívida (se discordar)

Caso você não concorde com a cobrança ou o valor do débito, é possível apresentar uma impugnação (contestação administrativa) em até 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão. Esse processo exige a apresentação de provas e documentos que fundamentem sua alegação.

Fui expulso do Simples Nacional, e agora?

Se o prazo de 90 dias para regularização passou e a exclusão foi concretizada, sua empresa deverá operar nos regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real. No entanto, é possível solicitar o reingresso.

Requisitos para solicitar o retorno

Para pedir a nova adesão, sua empresa deve:

  1. Estar com 100% da situação fiscal regularizada (todas as dívidas quitadas ou parceladas e em dia).
  2. Continuar cumprindo todos os requisitos do Simples Nacional (limite de faturamento e atividades permitidas).

Prazos para a nova adesão

O pedido de adesão ao Simples Nacional só pode ser feito no mês de janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Se o pedido for aceito, o enquadramento tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Se perder o prazo de janeiro, sua empresa terá que esperar até o próximo ano para tentar reingressar no regime simplificado.

Estratégias para blindar sua empresa (e evitar a expulsão)

A melhor forma de evitar ser expulso do Simples Nacional é manter uma gestão preventiva:

  1. Controle rigoroso do fluxo de caixa: garanta que há recursos para pagar o DAS e outras obrigações nas datas de vencimento. O controle diário das finanças evita surpresas desagradáveis.
  2. Planejamento tributário constante: analise periodicamente se o Simples Nacional continua sendo a melhor opção para o seu negócio ou se uma migração (Lucro Presumido/Real) seria mais vantajosa.
  3. Expertise de um contador especializado: um profissional qualificado é fundamental. Ele não apenas cuida do cálculo do imposto, mas também monitora o e-CAC, alerta sobre débitos e auxilia no planejamento para otimizar o uso do regime.

O futuro do seu Simples Nacional: a hora de blindar seu negócio

Ser expulso do Simples Nacional por dívidas pode trazer um grande impacto financeiro e administrativo para sua empresa, elevando a carga tributária e a complexidade fiscal. A chave para a tranquilidade está na ação imediata após o recebimento da notificação e na gestão preventiva.

A manutenção no regime simplificado depende diretamente de um controle de caixa rigoroso e de um planejamento tributário constante. Ao regularizar prontamente os débitos (pagando ou parcelando) e adotar uma postura preventiva, você protege seu negócio de uma migração onerosa para o Lucro Presumido ou Lucro Real.

Não perca tempo! Se sua empresa está com pendências ou foi excluída, a ajuda profissional é indispensável para traçar a melhor estratégia de regularização e reingresso.

Entre em contato agora mesmo com um dos nossos especialistas para uma consultoria personalizada e garanta a saúde fiscal e a longevidade do seu negócio no Simples Nacional.

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