Por que o MEI para médicos não é permitido?

MEI para médicos: Por que não é permitido?

Neste artigo, iremos mostrar por que o MEI para médicos não é uma opção permitida e daremos outras opções para você se formalizar.

Muitos profissionais da área da saúde que desejam se formalizar, perguntam se o MEI para médicos é uma boa opção. Contudo, é importante ressaltar que um médico não pode ser Microempreendedor Individual (MEI).

Por isso, neste artigo, iremos explicar se o MEI para médicos realmente é a melhor opção para sua formalização. Confira!

Por que MEI para médicos não é permitido?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um regime jurídico voltado para pequenos empreendedores, que faturam até R$81 mil por ano. 

É comum que profissionais da área de saúde, interessados em empreender, se questionem sobre a possibilidade de se tornarem Microempreendedores Individuais (MEI), ou até mesmo de cadastrarem suas clínicas nesse regime.

Entretanto, é importante destacar que médicos, assim como outros profissionais de saúde, não podem se enquadrar como MEI. 

O MEI é reservado para profissionais autônomos, ou seja, aqueles que exercem uma atividade sem vínculo empregatício, que não requer formação superior ou técnica específica, e que não pertence a um órgão de classe.

Portanto, graduados em medicina e outros profissionais de saúde, que atuam de forma autônoma, podem ser considerados profissionais liberais, porém não têm a opção de atuarem como MEI devido às características específicas de suas atividades.

Se MEI para médicos não é uma opção, qual a melhor alternativa?

Mesmo não sendo possível se tornar um MEI, médicos têm outras opções para formalizarem suas atividades e garantirem uma situação legal perante os órgãos competentes. Algumas alternativas incluem:

  • Empresário Individual (EI)

Assim como ocorre com o MEI, profissionais interessados em se tornar empresários individuais, não podem ter sócios, e não precisam de um capital mínimo para iniciar o negócio.

Como a empresa é composta por apenas uma pessoa, ela está diretamente ligada ao nome do médico, que atua como pessoa física. 

Além disso, seus bens pessoais estão vinculados ao empreendimento, e o faturamento deve ser de até R$360 mil por ano.

  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) guarda semelhanças com o modelo de Empresa Individual e MEI, pois não permite sócios e dispensa um investimento mínimo para a criação da empresa.

Contudo, a diferença está no fato de que na SLU, os bens do fundador não ficam vinculados à empresa. 

Esse aspecto oferece maior segurança, pois em caso de dívidas, os pertences pessoais, como casa e carro, não estão sujeitos à venda.

  • Sociedade Limitada (LTDA)

Para quem deseja ter sócios, a sociedade limitada é uma das principais opções. 

Para constituir uma sociedade limitada, o médico precisa de pelo menos dois sócios, e a administração da empresa é determinada pela cota de investimento de cada um.

É possível ter um sócio majoritário nesse modelo, que também não requer um investimento mínimo para sua criação.

Independentemente da opção escolhida, é fundamental buscar orientação profissional especializada em médicos. 

Dessa forma, você garante que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma eficiente.

Ser médico sem MEI ainda é uma opção viável para você!

Embora o MEI não seja uma opção viável para médicos devido às peculiaridades da profissão, existem alternativas sólidas para formalizar suas atividades e operar dentro da legalidade. 

Por isso, é essencial entender as particularidades de cada modelo jurídico e contar com apoio especializado para tomar decisões informadas e seguras, em relação à sua carreira médica.

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