Sabia que seus fornecedores também precisam atender à LGPD? Leia este material e evite surpresas!
Não é suficiente que sua empresa esteja dentro dos padrões da LGPD, seus fornecedores também devem estar.
Não é suficiente que sua empresa esteja dentro dos padrões da LGPD, seus fornecedores também devem estar.
A Lei de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor e agora, a partir de agosto, começarão a ser aplicadas multas e sanções.
Na realidade essa busca está relacionada a administração do desperdício, a busca do desempenho e da qualidade com a quantidade certa de insumos e investimentos, impactando a agilidade no atendimento.
LGPD: publicada portaria com regimento interno da Autoridade Nacional de Dados
Entre as determinações publicadas no Diário Oficial da União, também há atribuições de funções a conselhos da ANPD.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um grande marco regulador das atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais dentro das empresas.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro do ano passado e muitas empresas estão correndo para se adaptar às exigências antes que o prazo de aplicação de multa comece a valer, que é em 1º de agosto de 2021.