Instituído em 23 de outubro de 1979, o Carnê-leão é um recolhimento obrigatório dos tributos por pessoas físicas, devendo ser preenchido e recolhido de forma mensal.
Afinal, o que é Carnê-leão?
O Carnê-leão é uma ferramenta para cálculo e para recolhimento mensal obrigatório do IR sobre pessoas físicas, que possuem rendimentos a partir de R$1.903,98 por mês, pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior.
Esses rendimentos podem ser provenientes de, por exemplo:
- Pensão alimentícia;
- Aluguéis;
- Prestações de serviços;
- Todo profissional que atua como pessoa física.
Sabemos que, em questões de imposto, a defesa federal não tolera erros, então é necessário estar sempre bem informado sobre como prosseguir quando se trata de seus lucros e de ganhos.
Veja as postagens do nosso site e saiba como prosseguir para evitar surpresas inesperadas:
- Serviços de departamento pessoal;
- Serviços contábeis;
- Certificado digital a1 a3p para pessoa física ou jurídica.
Se você atua como:
- Corretor de imóvel;
- Motorista de aplicativo;
- Advogado;
- Médico;
- Dentista;
E tem ganhos independentes de empresas, fique atento para saber como agir.
Ainda está com dúvidas se você precisa ou não preencher o Carnê-leão? Acesse o site oficial da Receita Federal, clicando aqui, e saiba, com detalhes, quais tributos estão sujeitos ao preenchimento do Carnê-leão.
Qual o objetivo do Carnê-leão?
Basicamente, o Carnê-leão visa tributar e controlar os rendimentos que não possuem uma fonte de renda pagadora, sem ter, assim, algum tipo de imposto de renda retido na fonte.
Como preencher o Carnê-leão?
O preenchimento é realizado por meio do programa da Receita Federal, feito de modo eletrônico, sendo que o programa deve ser baixado no computador a fim de efetuar o preenchimento on-line mensalmente do Carnê-leão.
O documento deve ser preenchido de acordo com os meses do ano, colocando os informes de rendimento obtidos em cada mês.
O que acontece em caso não pagar o Carnê-leão?
Cair na malha fina é um dos riscos que você assume ao não pagar o Carnê-leão, além de correr o risco de ter que pagar multa, com variações entre 20% a 150% do valor devido.
Ao não realizar o pagamento, você também corre sérios riscos de ser processado caso haja sonegação de impostos, que tem pena de dois, chegando a até cinco anos de prisão.
Quem faz Carnê-leão declara imposto de renda?
O Carnê-leão é utilizado para recolher impostos em cima de valores recebidos de pessoas físicas por pessoas físicas; esse valor é pago através do DARF.
Já a declaração de Imposto de Renda deve ser feita anualmente para ajustar possíveis valores a serem pagos ou recebidos pela Receita Federal.
Então, sim, quem paga o Carnê-leão tem que declarar seu imposto de renda referente ao ano anterior. Se pagou a mais e o valor está indevido, ele será devolvido; caso tenha pago um valor inferior, será cobrado equivalente ao valor devido.
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