Tudo o que você precisa saber sobre a pejotização
A pejotização não é um crime! Esclareça suas dúvidas sobre essa relação de trabalho
Com o passar do tempo, as relações de trabalho estão passando por transformações e flexibilizações na tentativa de trazer maior oportunidades de contratações, a fim de ampliar as oportunidades de emprego.
Essas mudanças fizeram surgir a criação de novas formas de contratação, como os contratos PJ, mais conhecidos como o caso de pejotização.
Entretanto, muito se questiona sobre a legalidade dessa forma de contratação. Já podemos adiantar que não. A pejotização não é crime!
E no artigo de hoje, você entenderá tudo o que precisa sobre o assunto. Confira!
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Afinal, o que é a pejotização?
Em primeiro lugar, é importante esclarecer que a pejotização não configura vínculo empregatício. Ou seja, não apresenta os critérios de subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade por uma pessoa física.
Desse modo, não é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), portanto não há garantia dos direitos trabalhistas.
Entretanto, a pejotização ainda é uma forma de contratação de trabalho, contudo a pessoa é contratada como pessoa jurídica, portadora de CNPJ e que exerce suas atividades como MEI. Desse modo, não se trata de um funcionário da empresa.
Na pejotização, a pessoa jurídica deve exercer suas atividades de forma autônoma, com flexibilidade de horários e sem a subordinação a um empregador.
Trata-se de uma relação de trabalho sustentada por um contrato estabelecido entre as partes, onde serão definidas as atividades que devem ser realizadas, os prazos para a conclusão, a remuneração por essas atividades etc.
Portanto, refere-se a uma prática legal, uma forma de contratação possível.
A pejotização não é crime!
Antes da reforma trabalhista, a pejotização era entendida como uma forma de as empresas “burlarem” as relações de trabalho a fim de garantirem a redução de custos com contratação e manutenção dos funcionários, sendo, então, uma prática irregular.
Entretanto, após a reforma, o termo passou a ser considerado uma forma de contratação legal. Vejamos um exemplo:
Sua empresa precisa de um profissional capacitado na área de TI para realizar atualizações periódicas no sistema utilizado. Como essas atualizações serão realizadas de forma esporádica e autônoma, torna-se possível a contratação de um profissional PJ.
Por outro lado, se você precisa de um profissional para compor o setor de telemarketing da empresa atuando na captação de novos clientes, processo no qual será necessário o cumprimento de horários estabelecidos, bem com a supervisão de um superior, a contratação de um PJ nessas condições seria ilegal.
Sendo assim, se você seguir todas as regras estabelecidas em lei e não buscar burlar a pejotização, poderá aproveitar essa possibilidade para reduzir gastos na contratação de mão de obra, com mais possibilidades de formalização de contratos.
Entretanto, caso a pessoa jurídica seja contratada a fim de burlar a relação real de emprego, o empregador será punido, com possibilidade de sofrer ações criminais e trabalhistas.
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