Produtor rural: entenda a tributação de pessoa física e jurídica

Produtor rural: entenda a tributação de pessoa física e jurídica

Um status de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ) é uma das questões tributárias mais comuns para um produtor rural. Além das questões relacionadas à produção, o produtor também deve considerar questões fiscais. 

Cada contribuinte deve pagar seus impostos mensalmente, mas há algumas peculiaridades na forma como esses contribuintes são tributados quando nos referimos a produtores rurais, seja um indivíduo ou uma empresa. 

Neste artigo, discutiremos sobre a tributação de pessoa física e jurídica do produtor rural.

Para saber mais, continue a leitura!

Como funciona a tributação de pessoas físicas e jurídicas para produtores rurais?

Os impostos são uma parte essencial da economia de um país, pois financiam as atividades governamentais e proporcionam bem-estar geral.

Eles não são nada de novo; nós os pagamos há muito tempo. Aqueles que querem ter sucesso em empreendimentos rurais devem estar familiarizados com a estrutura tributária em sua área, pois as atividades rurais são tratadas de forma diferente pela legislação brasileira. 

Além de dar aos produtores rurais um tratamento especial sob a lei brasileira, a forma como um produtor rural é tributado dependerá do fato de ele desempenhar suas funções como indivíduo ou como empresa. 

Como funciona a tributação para produtor rural pessoa física?

É importante saber sobre a tributação individual do produtor rural que, como pessoa física, deve honrar 5 tipos de tributos. Eles são:

  1. IR – Imposto de Renda;
  2. Contribuição Sindical Rural;
  3. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  4. FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural; 
  5. ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.

Além disso, como indivíduo, o produtor deve sempre realizar a emissão de nota fiscal em todas as suas vendas e estar ciente do CAEPF Produtor Rural.

Como funciona a tributação para produtores rurais pessoa jurídica?

Seguindo o agronegócio e o setor agrícola, também é necessário entender mais sobre a tributação do produtor rural pessoa jurídica. O produtor rural PJ está sujeito aos seguintes tributos:

  1. IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
  2. CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
  3. PIS – Programa de Integração Social;
  4. COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
  5. E outros tributos exclusivos à atividade rural.

Entretanto, é necessário salientar que o valor dos impostos pagos é variável e vai depender diretamente do regime tributário que o produtor rural escolher, podendo ser ele:

  1. Simples Nacional;
  2. Lucro Real;
  3. Lucro Presumido.

Qual a diferença entre a tributação para produtor rural pessoa jurídica e pessoa física?

Quando um produtor decide estabelecer uma pessoa jurídica, ele ou ela estará sujeito a mais obrigações fiscais do que um produtor rural que opera como indivíduo. Mesmo quando um indivíduo opta por operar como pessoa física, ele ainda será obrigado a apresentar uma declaração de Imposto de Renda (IR).

Além disso, a produção para o consumidor final deve ser levada em consideração. Como PJ, certos deveres são impostos e devem ser cumpridos. Entre eles, estão a obtenção de um CNPJ ou cartão de produtor rural, registro estadual e municipal, solicitação de um Certificado de Registro de Propriedade Rural (CCIR) junto ao INCRA etc. 

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