Produtor rural: entenda a tributação de pessoa física e jurídica
Um status de pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ) é uma das questões tributárias mais comuns para um produtor rural. Além das questões relacionadas à produção, o produtor também deve considerar questões fiscais.
Cada contribuinte deve pagar seus impostos mensalmente, mas há algumas peculiaridades na forma como esses contribuintes são tributados quando nos referimos a produtores rurais, seja um indivíduo ou uma empresa.
Neste artigo, discutiremos sobre a tributação de pessoa física e jurídica do produtor rural.
Para saber mais, continue a leitura!
Como funciona a tributação de pessoas físicas e jurídicas para produtores rurais?
Os impostos são uma parte essencial da economia de um país, pois financiam as atividades governamentais e proporcionam bem-estar geral.
Eles não são nada de novo; nós os pagamos há muito tempo. Aqueles que querem ter sucesso em empreendimentos rurais devem estar familiarizados com a estrutura tributária em sua área, pois as atividades rurais são tratadas de forma diferente pela legislação brasileira.
Além de dar aos produtores rurais um tratamento especial sob a lei brasileira, a forma como um produtor rural é tributado dependerá do fato de ele desempenhar suas funções como indivíduo ou como empresa.
Como funciona a tributação para produtor rural pessoa física?
É importante saber sobre a tributação individual do produtor rural que, como pessoa física, deve honrar 5 tipos de tributos. Eles são:
- IR – Imposto de Renda;
- Contribuição Sindical Rural;
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
- FUNRURAL – Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
- ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural.
Além disso, como indivíduo, o produtor deve sempre realizar a emissão de nota fiscal em todas as suas vendas e estar ciente do CAEPF Produtor Rural.
Como funciona a tributação para produtores rurais pessoa jurídica?
Seguindo o agronegócio e o setor agrícola, também é necessário entender mais sobre a tributação do produtor rural pessoa jurídica. O produtor rural PJ está sujeito aos seguintes tributos:
- IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;
- E outros tributos exclusivos à atividade rural.
Entretanto, é necessário salientar que o valor dos impostos pagos é variável e vai depender diretamente do regime tributário que o produtor rural escolher, podendo ser ele:
- Simples Nacional;
- Lucro Real;
- Lucro Presumido.
Qual a diferença entre a tributação para produtor rural pessoa jurídica e pessoa física?
Quando um produtor decide estabelecer uma pessoa jurídica, ele ou ela estará sujeito a mais obrigações fiscais do que um produtor rural que opera como indivíduo. Mesmo quando um indivíduo opta por operar como pessoa física, ele ainda será obrigado a apresentar uma declaração de Imposto de Renda (IR).
Além disso, a produção para o consumidor final deve ser levada em consideração. Como PJ, certos deveres são impostos e devem ser cumpridos. Entre eles, estão a obtenção de um CNPJ ou cartão de produtor rural, registro estadual e municipal, solicitação de um Certificado de Registro de Propriedade Rural (CCIR) junto ao INCRA etc.
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