Saiba agora tudo sobre o PGDAS

O guia que você precisa sobre o PGDAS

Tudo o que você precisa saber sobre o PGDAS para manter a sua empresa em conformidade legal.

As empresas do Simples Nacional precisam cumprir com várias obrigações principais e acessórias para se manter em conformidade legal. Uma dessas obrigações é a entrega das declarações devidas no PGDAS.

Mas você sabe como funciona, de fato, o PGDAS? Caso a resposta seja negativa, não se preocupe, pois, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

Confira!

O que significa PGDAS?

O PGDAS ou PGDAS-D é a sigla para o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório.

Trata-se de um sistema disponível no Portal do Simples Nacional que é utilizado para calcular os impostos que devem ser pagos pelo contribuinte mensalmente, bem como para realizar a declaração desses valores e gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para realizar o recolhimento mensal dos impostos devidos.

Além disso, de acordo com o Manual do PGDAS-D:

As informações do PGDAS-D têm caráter declaratório, constituindo confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos tributos e contribuições que não tenham sido recolhidos, e deverão ser fornecidas à Secretaria da Receita Federal do Brasil até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior.

Quem deve utilizar o PGDAS?

Esse programa é destinado às Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) não está obrigado ao uso do PGDAS-D, tendo em vista que essa categoria já utiliza o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI).

Sendo assim, quem é ME ou EPP deve acessar mensalmente o PGDAS-D para gerar e imprimir o DAS e realizar o seu pagamento.

Vale ressaltar que através do DAS, você realiza o pagamento de todos os impostos devidos em uma única guia de pagamento. São eles: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Veja também:

Como emitir PGDAS?

Para emitir o PGDAS, basta acessar o Portal do Simples Nacional e seguir os passos a seguir:

  1. Clicar em “PGDAS-D e DEFIS” no canto direito da tela, no campo “serviços mais procurados”, ou seguir o seguinte caminho: Simples serviços > Cálculo e Declaração;
  2. Escolher a forma de acesso: “código de acesso” ou “certificado digital”;
  3. Ao acessar ao programa, escolha a opção “Regime de Apuração” e em seguida clique em “Optar”;
  4. Clique na opção “Regime de Apuração de Receitas” e informe qual é o ano-base da emissão;
  5. Indique o regime de apuração escolhido (competência ou caixa);
  6. Para finalizar, basta clicar em “Salvar Demonstrativo”.

Qual o prazo para entrega do PGDAS-D?

As declarações no PGDAS-D deverão ser transmitidas obrigatoriamente todos os meses até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração, sob pena de pagamento de multas caso não sejam transmitidas.

Vale ressaltar que mesmo que a ME ou a EPP não tenha obtido faturamento em determinado período de apuração ou tenha permanecido inativa durante todo o ano-calendário, deverá transmitir as declarações no PGDAS-D, basta preencher o campo “receita bruta” com o valor igual a zero.

Qual o valor da multa do PGDAS em atraso?

De acordo com o Manual do PGDAS-D, as empresas estarão sujeitas às seguintes multas, para cada mês de referência:

  • 2% ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano seguinte à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima de R$ 50,00 para cada mês de referência;
  • R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

Ainda de acordo com o manual, observada a aplicação da multa mínima, as multas serão reduzidas: 

  • À metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
  • A 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

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